Notícia

Município de Três Palmeiras adota medidas restritivas ao combate ao Coronavírus

25/03/2020

Desde o último sábado o município de Três Palmeiras conta com o fechamento dos comércios e serviços não essências. As medidas tomadas pelo Governo Municipal, pretendem reduzir a transmissão do novo Coronavírus no território municipal.

O decreto 19/2020 promulgado na quinta-feira, 19, declara situação de quarentena no município e fecha por 15 dias bares, restaurantes, oficinas mecânicas, agência dos correios, indústria, hotéis, e comércio em geral, além de parar as atividades dos prestadores de serviços. Eventos e reuniões, excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos também ficam suspensos.

Para o prefeito municipal, Silvânio Antônio Dias, “as medidas que adotamos em nosso município buscam prevenir que o coronavírus chegue em nossas casas, em nossas famílias. Este é um gesto de amor às pessoas de nossa comunidade”.

A medida mantém aberto somente atividades e serviços essenciais à população. Farmácias permanecem abertas, porém com a restrição do atendimento de máximo duas pessoas. Supermercados podem atender somente cinco pessoas durante a compra dentro do estabelecimento por vez, e quando houver fila, distância de dois metros entre as pessoas.

Agropecuárias funcionam apenas com prévio agendamento, restaurantes com serviço de tele entrega. Cerealistas operam somente com o recebimento de grãos e com restrições no número de funcionários. Postos de combustíveis operam com o condutor dentro do veículo.

Empresas, comércios e prestadores de serviços que não cumprirem com as normas do decreto, recebem multa de R$ 5 mil e cassação do alvará de funcionamento durante um ano. Ainda no sábado, foi instalado toque de recolher conforme decreto número 21/2020, das 19h às 7h, ficando proibido a circulação de pessoas, enquanto perdurar a recomendação de isolamento social.

As pessoas que descumprirem ficam sujeitas as penalidades dos agentes fiscais municipais e dos seguranças de agência privada, contratados para auxiliar no município, bem como da Brigada Militar, ambos presentes no Código Penal Brasileiro.