Notícia

Dívidas com o setor público podem ser parceladas em até 60 meses

13/09/2022

A Administração Municipal de Três Palmeiras publicou um decreto que regulamenta a lei municipal nº 2.134 de 09 de agosto de 2022, que autoriza o parcelamento dos débitos das pessoas e empresas que possuem dívidas ativas com o município. O decreto visa recompor o quadro econômico decorrente dos efeitos provocados pela pandemia do Coronavírus em toda a população e tem como objetivo facilitar o pagamento de débitos por parte dos contribuintes perante a Fazenda Pública, que de uma forma ou outra, se viram afetados pelos efeitos do estado de calamidade pública.

A quantidade máxima de parcelas passa de 24 para 60 meses, com carência de até o início do mês de dezembro do corrente ano, para o pagamento da primeira parcela e abre-se a possibilidade de pagamento via cartão e demais sistemas eletrônicos de crédito. Essa iniciativa melhorará a condição de pagamento do devedor, na medida em que vê o prazo de parcelamento ampliado e oportuniza o financiamento de seu tributo via sistema de crédito com a utilização de cartões de crédito ou de débito.

Os interessados em aderir ao parcelamento terão até o dia 1º de dezembro de 2022, mediante requerimento na Secretaria Municipal da Fazenda e pagamento da primeira prestação neste mesmo dia. Poderão ser parcelados débitos como: IPTU, faturas de água, alvarás e demais taxas.

A secretária municipal da Fazenda, Natália Barbosa, explica que “essa é uma ação para quem está com dívidas em aberto no município de Três Palmeiras quitar seus débitos. Com essa ação a Administração está oferecendo mais uma oportunidade aos devedores em ficar em dia com os cofres públicos. O cidadão em dia com o setor público está contribuindo com o desenvolvimento e crescimento de nosso município em todas as áreas, seja saúde, educação, obras, assistência ou agricultura, entre outras”.