Notícia

Prefeitura Municipal cria Lei para parcelamento de débitos

04/04/2017

A Prefeitura Municipal de Três Palmeiras criou a lei municipal número 1.797/2017 de 29 de março de 2017 a qual autoriza o parcelamento dos valores lançados ou levantados pela fazenda municipal de origem tributária e de prestação de serviços.

O contribuinte que efetuar o parcelamento com base nessa lei terá os seguintes benefícios: Pagamento em até 10 vezes; isenção de 80% da multa; isenção de 80% dos juros. A parcela mínima do parcelamento é de R$ 300,00.

Para a negociação dos débitos como IPTU, contas de água, ISS e outras taxas, bem como para mais informações sobre a lei de parcelamento o cidadão deve procurar a Secretaria Municipal da Fazenda do município.