Notícia

Três Palmeiras cria o Programa Juro Zero

09/06/2021

Ação visa auxiliar os comerciantes prejudicados pela pandemia da Covid-19

 

Para ajudar os comerciantes e empresários atingidos pela pandemia do novo coronavírus, a Administração Municipal de Três Palmeiras criou o Programa Juro Zero, aprovado pela Câmara de Vereadores e promulgado no dia 26 de maio, através da lei municipal nº 2.027/2021.

O programa Juro Zero tem o objetivo auxiliar os Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) do município regularmente inscritos na Fazenda Municipal até a promulgação da lei, que tiveram suas atividades suspensas ou prejudicadas, em virtude das determinações dos protocolos instituídos pelo Sistema de Distanciamento Controlado para evitar a propagação da pandemia do Covid-19. Diante disso, visa conceder subsídio financeiro por parte do município, exclusivamente, aos juros referentes das operações de créditos contratadas pelos empresários.

“Sabemos da dificuldade que nosso comércio tem enfrentando diante da pandemia do novo coronavírus, com o fechamento de suas atividades presenciais devido o avanço do vírus, no qual muitas vezes foi necessário para preservar a saúde de nossa comunidade. Diante de tudo isso, criamos e lançamos este programa para amparar nossos empresários que contribuem para o desenvolvimento de nosso município”, declara o prefeito, Claumir Cesar de Oliveira.

As empresas que se enquadram e queiram participar devem fazer a inscrição no Banco Sicredi até o dia 30 de junho de 2021, e deve observar os seguintes requisitos: o valor máximo do financiamento para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é de R$ 10 mil; para as Microempresas Individuais o financiamento não pode ultrapassar R$ 5 mil; a taxa de juros ao mês não pode ser superior a 1,10% e o prazo de pagamento não poderá ser superior a 24 meses.

Os empresários também devem observar as condições para participar do Programa Juro Zero: comprovar o enquadramento da empresa e estar em atividade há pelo menos um ano, anterior a promulgação da lei; comprovar a regular inscrição como contribuinte junto a Fazenda Municipal; se encontrar associado junto a Associação Comercial e Industrial (ACI) de Três Palmeiras e não estar recebendo incentivos através de outros programas municipais.