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Dia Internacional da Pessoa Idosa é comemorado nesta sexta-feira

01/10/2021

Nesta sexta-feira, 1º de outubro, é comemorado o Dia Internacional da Pessoa Idosa. A data tem o objetivo homenagear as pessoas da melhor idade, e incentivar a conscientização da sociedade sobre as necessidades das pessoas idosas.

O dia foi criado por iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1991, visando tratar dos direitos dos idosos e criando espaços de debate sobre a importância de preservar o respeito e a dignidade das pessoas idosas, além de garantir o envelhecimento com qualidade.

No Brasil, através da lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, está em vigor o Estatuto do Idoso, uma legislação que dispõe os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior aos 60 anos.

Com a promulgação do estatuto, o Dia Nacional da Pessoas Idosa, que antes era celebrado em setembro, passou a ser comemorado no dia 1º de outubro, em virtude da importância do estatuto na garantia dos direitos das pessoas idosas.

Conforme a Secretaria Municipal de Saúde, Três Palmeiras possui uma população de 4.800 habitantes, destes, 1955 corresponde a pessoas com mais de 60 anos, ou seja, 40,72% das pessoas são idosas.

“É muito bom ver as nossas pessoas envelhecendo, pois isso nos mostra que nosso município é bom para as pessoas viverem e envelhecerem com qualidade, segurança e bem-estar. As nossas ações estão contribuindo para que as pessoas da melhor idade tenham melhores condições e qualidade de vida”, destaca o prefeito, Claumir César de Oliveira.

O Estatuto do Idoso visa a garantia dos direitos e aborda questões familiares, de saúde, discriminação e violência contra o idoso. Nos seus 118 artigos, o Estatuto do Idoso assegura vários direitos as pessoas com mais de 60 anos. Conheça alguns deles, conforme a Agência Senado: 

- atendimento preferencial, imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

- fornecimento gratuito de medicamentos pelo Poder Público, especialmente os de uso contínuo, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;

- proibição de discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade;

- criação de cursos especiais para idosos, com inclusão de conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna;

- descontos de 50% em atividades culturais, de lazer e esporte;

- proibição de discriminação do idoso em qualquer trabalho ou emprego, por meio de fixação de limite de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos específicos devido à natureza do cargo;

- estímulo à contratação de idosos por empresas privadas;

- concessão de um salário mínimo mensal para os idosos acima de 65 anos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família;

- prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos;

- gratuidade nos transportes coletivos públicos aos maiores de 65 anos, com reserva de 10% dos assentos para os idosos;

- reserva de duas vagas no sistema de transporte coletivo interestadual para idosos com renda mensal de até dois salários mínimos, com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas;

- a garantia de acesso à rede de serviços de saúde, como o SUS, por exemplo, e de assistências sociais locais;

- reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados. 

O Estatuto prevê ainda punição para quem:

- discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias ou aos meios de transporte, por motivo de idade;

- deixar de prestar assistência ao idoso, ou recusar, retardar ou dificultar que outros o façam;

- expor em perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes, privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo e inadequado;

- apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro tipo de rendimento do idoso;

- induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente;

- coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.

Para a secretária municipal da Promoção Social, Elizete Fátima de Andrade, “para garantir o envelhecimento ativo e saudável as pessoas da melhor idade em nosso município, criamos o Programa Melhor Idade em Ação, que desperta a alegria, promove a reintegração social, estimula a prática de exercícios físicos e a construção de novas amizades entre os participantes ”.

O programa objetiva ainda promover a longevidade através de momentos de descontração, com atividades desafiadoras, fortalecendo o aumento da confiança em suas potencialidades. Tudo isso, investindo na prevenção de saúde resultando em um envelhecimento com qualidade.