Vacinação Covid-19 - Plano de Ação

Plano de Vacinação contra a Covid-19

Atualizado em 17/08/2021 16:52:17

O Plano Municipal de Vacinação contra a Covid-19 aponta o Plano de Ação Municipal, com base nas diretrizes do Plano Nacional e Estadual, que contemplem a organização e programação detalhada da vacinação. Neste sentido, este documento tem como objetivo orientar os profissionais de saúde, coordenadores e gestor municipal, trazendo elementos fundamentais para promover uma campanha de vacinação de forma segura e integrada.

 

OBJETIVOS:

  • Estabelecer as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação contra a covid-19 no município de Três Palmeiras.
  • Redução da morbimortalidade causada pelo novo coronavírus, bem como a manutenção do funcionamento do trabalho e dos serviços de saúde e manutenção do funcionamento dos serviços essenciais.
  • Apresentar a população-alvo e grupos prioritários para vacinação;
  • Otimizar os recursos existentes por meio de planejamento e programação oportunos para operacionalização da vacinação no nível municipal;
  • Instrumentalizar o município através das suas Unidades de Saúde para vacinação contra a covid-19;
  • Vacinar os grupos prioritários, com vistas a reduzir o contágio, complicações, internações e mortalidade decorrentes das infecções pelo vírus da COVID-19.
  • Vacinar pelo menos 90% da população alvo de cada grupo havendo disponibilidade de doses disponibilizadas pelo ministério da saúde.

 

GRUPOS PRIORITÁRIOS:

 

FASE: TRATA DA VACINAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Ambulatórios ou unidades de saúde com atendimento ou avaliação de “sintomáticos respiratórios ”, Coletadores de Swab nasofaringe e orofaríngeo, Atenção Primária/Atenção Básica que realizem atendimento de demanda espontânea, Unidades Básica de Saúde, Postos de Saúde (considerar área fechada), Consultórios, farmácias, laboratórios, funerárias, ou unidades de atendimento que realizam atendimento de demanda espontânea e ou assistência.

As demais fases de vacinação, e a definição dos grupos prioritários e já pré-estabelecidos seguirão informes técnicos e orientações do Ministério da Saúde.

O município de Três Palmeiras recebeu em 20 de janeiro de 2021, 280 doses da vacina contra SARS-COV2, CoronaVac/Butantan, destas, 240 foram destinadas para a população indígena maiores de 18 anos, e 40 doses para profissionais de saúde. A segunda dose será aplicada em um intervalo de 28 dias, conforme indicado pelo fabricante de cada produto.

Não havendo idosos institucionalizados, a vacinação ocorrerá apenas nos profissionais de saúde nessa primeira fase, conforme detalhamento abaixo:

Dentre os Trabalhadores de Saúde serão priorizados para vacinação aqueles que estão na linha de frente de combate à Covid-19 e os com maior exposição à pacientes com suspeita e/ou confirmados de Covid-19 que lidem direta ou indiretamente, transporte, limpeza das unidades. A segunda dose será administrada dia 17 de fevereiro de 2021 com a SARS-COV-2.

 

 FARMACOVIGILANCIA:

 

Frente à introdução de novas vacinas ou em situações de pandemia, para a qual se está produzindo vacinas de forma acelerada, usando novas tecnologias de produção e que serão administradas em milhões de indivíduos, é de se esperar a ocorrência de elevado número de notificações de eventos adversos pós-vacinação (EAPV).

 Considerando a introdução das vacinas COVID-19 e a necessidade de se estabelecer o perfil de segurança das mesmas, orienta-se que, todos os eventos, não graves ou graves, compatíveis com as definições de casos, bem como os erros de imunização e problemas com a rede de frio, deverão ser notificados no e-SUS notifica.

 

SISTEMA DE INFORMAÇÃO:

 

Para a Campanha Nacional de Vacinação contra a covid-19, o registro da movimentação das vacinas recebidas e das doses aplicadas deverão ser feitos no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI) -módulo campanha.

 

OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO

 

As vacinas serão armazenadas em refrigerador conforme recomendação do Ministério da Saúde para rede de frio disponível na Unidade Básica de Saúde, sendo as portas mantidas trancadas e a chave pelo responsável pela sala de vacinação.

O horário de funcionamento de segunda à sexta das 8h às 12h, realização de vacinação de rotina do PNI, e das 13h às 19hs, especifico vacinação para campanha de COVID-19.

Idosos acamados e/ou domiciliados, dentro da faixa etária de vacinação serão vacinados em seus domicílios.

 

RECOMENDAÇÕES

 

ESQUEMA VACINAL:

O esquema vacinal e administração por duas doses, necessitando o monitoramento do registro do vacinado e das doses aplicadas dos imunobiológicos para garantir que a população receba as duas doses do mesmo fabricante, pois possivelmente serão disponibilizadas vacinas de diferentes laboratórios. O esquema vacinal dependerá da vacina a ser fornecido aos municípios pelas coordenadorias regionais.

 

 RECOMENDADOS DURANTE A ROTINA DE VACINAÇÃO:

 

Máscara cirúrgica: obrigatória durante todo o período de vacinação, prevendo-se quantitativo suficiente para troca a cada 2-3 horas ou quando estiver úmida;

Proteção ocular: Protetor facial ou óculos de proteção;

Avental descartável para uso diário ou avental de tecido higienizado diariamente;

EPIs com possibilidade de uso eventual (somente para situações específicas)

Luvas: Não está indicada na rotina de vacinação, no entanto dispor de quantitativo na unidade somente para indicações específicas.

 

GRUPOS ESPECIAIS:

  • Gestantes, puérperas, lactentes;
  • Pacientes em uso de antiagregantes plaquetários e anticoagulantes orais;
  • Pacientes portadores de doenças reumáticas imunomediadas;
  • Pacientes oncológicos, transplantados e demais pacientes e imunossuprimidos.

 

CONTRAINDICAÇÕES:

 

Hipersensibilidade ao princípio ativo ou a qualquer dos excipientes da vacina.

Pessoas que já apresentaram uma reação anafilática confirmada a uma dose anterior de uma vacina COVID-19

Recomenda-se que, antes de qualquer vacinação, seja verificada nas bulas dos respectivo (s) fabricante (s), as informações fornecidas por este(s) sobre a(s) vacina(s) a ser(em) administrada.

O Plano Municipal de Vacinação contra a Covid-19 obedece aos critérios e protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, e o mesmo pode sofrer alterações conforme informes técnicos recebidos.